Comunicado SUPERGEST/SEFAZ nº 1 DE 19/04/2018
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 abr 2018
Comunica a inclusão de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos no regime da antecipação tributação com encerramento da fase de tributação.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária, COMUNICA a inclusão de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, a seguir indicados, no regime no regime da antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, a partir de 22 de março de 2018:
I - Dentifrícios, CEST 20.023.00;
II - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), CEST 20.024.00;
III - Outras preparações para higiene bucal ou dentária, CEST 20.025.00;
IV - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha, CEST 20.039.00;
V - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone, CEST 20.040.00;
VI - Fraldas, CEST 20.048.00, exceto os descritos no CEST 20.048.01;
VII - Tampões higiênicos, CEST 20.049.00;
VIII - Absorventes higiênicos externos, CEST 20.050.00;
IX - Hastes flexíveis (uso não medicinal), CEST 20.051.00;
X - Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras, CEST 20.058.00;
XI - Mamadeiras, CEST 20.063.00.
Informa ainda que ficam convalidadas as retenções e os pagamentos efetuados pelos contribuintes substitutos, em relação aos mencionados produtos, a partir de 22 de março de 2018.
Aracaju, 19 de abril de 2018.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA