Comunicado SEFIN nº 1 DE 18/01/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 jan 2019

ACESSO AO SISTEMA DES-IF

Prezado (a) Contribuinte,

A Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) de Fortaleza informa aos contribuintes com obrigatoriedade da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) em posse de certificado digital o procedimento de cadastro de usuários para entrega da mencionada declaração:

1. Para Instituições Financeiras portadores de Certificado Digital (e-CNPJ) e responsáveis pela assinatura e/ou transmissão dos arquivos com Certificado Digital (e-CPF):

a. Informar, via Procuração Digital, por meio do Programa Validador Nacional (PVN), no endereço eletrônico https://pvn.sefin.fortaleza.ce.gov.br/, os responsáveis pela transmissão dos arquivos com a indicação dos e-CPF, conforme imagens em anexo;

b. Estarão dispensados do cadastro no e-SEFIN e da funcionalidade “Entrega DES-IF”, através da
aplicação ISS Fortaleza.

2. Para Instituições Financeiras portadores de Certificado Digital (e-CNPJ) e responsáveis pela assinatura e/ou transmissão dos arquivos sem Certificado Digital (e-CPF):

a. Os responsáveis pela transmissão dos arquivos deverão efetivar o Cadastro Único de Pessoas do Município (CAPE), caso não estejam previamente cadastrados, através do endereço eletrônico https://esefin.fortaleza.ce.gov.br.

b. O representante legal da instituição deverá, através da aplicação ISS Fortaleza https://iss.fortaleza.ce.gov.br, associar a funcionalidade “Entrega DES-IF” aos responsáveis pela transmissão dos arquivos.

Reforçamos que:

1. A dispensa do cadastro no ambiente e-SEFIN destina-se somente às Instituições Financeiras obrigadas à entrega da DES-IF que façam uso do Certificado Digital (e-CNPJ) e com responsáveis pela transmissão com uso de Certificado Digital (e-CPF).

2. A DES-IF é baseada no modelo conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), versão 3.1.

3. O certificado digital deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, nos termos da lei federal específica, do tipo A1 ou A3, e conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

4. Há obrigatoriedade de assinar digitalmente o arquivo com o e-CNPJ da Instituição Financeira.

5. Encontra-se disponibilizado no Programa Validador Nacional (PVN), menu AJUDA, item ACESSO, um vídeo com o passo a passo, relativo à atribuição da funcionalidade “ENTREGA DESIF” A SEFIN dispõe de equipe de apoio para dúvidas e esclarecimentos através da funcionalidade “Fale com a SEFIN”, no Programa Validador Nacional (PVN).

Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2019.

ANEXO ÚNICO

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