Comunicado UNATRI nº 1 DE 27/02/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 fev 2019

Comunica sobre a exclusão de mercadorias da sistemática de apuração da Substituição Tributária.

A Diretora da Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí comunica que as mercadorias abaixo elencadas serão excluídas da sistemática de apuração da Substituição Tributária, a partir do dia 1º de março de 2019, na forma do Decreto nº 18.134 , de 25 de fevereiro de 2019:

ITEM CEST NCM/HM DESCRIÇÃO MVA ORIGINAL
30.0 10.030.00 6907 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 50%
30.1 10.030.01 6907 Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 50%

Ademais, os contribuintes que mantiverem em estoque as mercadorias acima citadas deverão observar os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 18.134/2019 , tendo em vista a regular escrituração e apropriação dos créditos porventura devidos.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2019.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora da UNATRI