Comunicado UNATRI nº 1 DE 27/02/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 fev 2019
Comunica sobre a exclusão de mercadorias da sistemática de apuração da Substituição Tributária.
A Diretora da Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí comunica que as mercadorias abaixo elencadas serão excluídas da sistemática de apuração da Substituição Tributária, a partir do dia 1º de março de 2019, na forma do Decreto nº 18.134 , de 25 de fevereiro de 2019:
ITEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | MVA ORIGINAL |
30.0 | 10.030.00 | 6907 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 50% |
30.1 | 10.030.01 | 6907 | Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 | 50% |
Ademais, os contribuintes que mantiverem em estoque as mercadorias acima citadas deverão observar os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 18.134/2019 , tendo em vista a regular escrituração e apropriação dos créditos porventura devidos.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 27 de fevereiro de 2019.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Diretora da UNATRI