Comunicado SRE nº 1 DE 27/04/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 abr 2020
Comunica sobre a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda.
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e
Considerando a publicação do Decreto nº 69.706, de 24 de abril de 2020, comunica que:
I - a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica prevista nos incisos I e II da Lei nº 6.137 , de 30 de dezembro de 1999, não está em vigor, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017 ; (Redação do inciso dada pelo Comunicado SURE Nº 4 DE 12/05/2021).
Nota: Redação Anterior:I - a isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica prevista na Lei nº 6.137, de 30 de dezembro de 1999, não está em vigor, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/2017;
II - de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, está isenta de ICMS a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês de consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (item 111 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991);
III - a partir de 1º de julho de 2020, entrará em vigor a isenção de ICMS nas operações relativas ao fornecimento de energia elétrica, quando o consumo mensal não exceda a faixa de 100 (cem) quilowatts/hora, para consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 (item 95 da Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991).
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de abril de 2020.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual