Comunicado SUPERGEST nº 1 DE 27/01/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jan 2021
Comunica que a partir de 1º de janeiro de 2021 o controle da restituição ou complementação da substituição tributária será feito na EFD.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária:
COMUNICA que a partir de 1º de janeiro de 2021, o controle da restituição ou complementação da substituição tributária será feito na EFD, sendo obrigação do contribuinte que comercialize mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária o preenchimento e a transmissão dos registros específicos, criados para esse fim e conforme instruções contidas no Guia Prático da EFD disponível no sítio do SPED na internet.
Aracaju, 27 de janeiro de 2021
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA