Comunicado SEFAZ nº 1 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 jul 2022
Comunica que a partir da publicação deste Comunicado, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP e GLP, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.
O Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, IV, da Constituição Estadual, visando o cumprimento da medida cautelar exarada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, em 17 de junho de 2022, conforme Ofício Eletrônico STF nº 7909/2022, encaminhado ao Governador do Estado do AL, bem como do que dispõe o Convênio ICMS nº 82 , de 30 de junho de 2022, informa que, a partir da publicação deste Comunicado, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP e GLP, será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.
Dessa forma, considerando o preço médio dos últimos 60 (sessenta) meses, o preço praticado ao consumidor final para os combustíveis serão os referidos abaixo:
MÉDIA MÓVEL DOS PREÇOS MÉDIOS PRATICADOS AO CONSUMIDOR FINAL | |||
UF | GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM | GASOLINA AUTOMOTIVA PREMIUM | GLP |
(R$/litro) | (R$/litro) | (R$/kg) | |
AL | 4,9021 | 4,9021 | 5,5373 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 01 de julho de 2022.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas