Comunicado SEFIN nº 1 DE 13/03/2023
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 mar 2023
DECLARAÇÃO DE DADOS DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (DDOC)
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) informa que os proprietários de obras de construção civil de edificação de unidades imobiliárias e de reparação, conservação ou reforma de prédios com acréscimo de área edificada, na forma e com o
conteúdo previstos na Subseção I-A – Da Declaração de Dados de Obras de Construção Civil, da Seção VI, do Capítulo VI, do Título I, do Livro Terceiro, do Regulamento do Código Tributário Município, a partir de 14/03/2023, estão obrigados a declarar os dados das referidas obras, usando a funcionalidade “Declaração de Dados de Obras de Construção Civil – DDOC” disponibilizada no ambiente e-SEFIN.
O Decreto no 15.573, de 01/03/2023 e a Instrução Normativa SEFIN no 03/2023 regulamentam e disciplinam esta nova obrigação acessória, que possibilita maior transparência e agilidade na apuração e lançamento do Imposto sobre Serviços sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços de construção civil
tomados pelo proprietário da obra.
A DDOC deverá ser elaborada e entregue exclusivamente por meio digital, no e-SEFIN, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da geração das inscrições imobiliárias novas ou do cadastramento da edificação ou do acréscimo da área construída no Cadastro
Imobiliário do Município (CIM).
A DDOC relativa as obras concluídas e cadastradas no CIM antes do dia 14/03/2023 deverá ser entregue até o dia 28 de abril de 2023.
Na elaboração da DDOC será possível informar as seguintes deduções do valor estimado da base de cálculo do ISS da construção, conforme previsto no Art. 625, do Regulamento do Código Tributário Município:
• Folhas de salários dos empregados da obra - valor total da remuneração dos empregados da obra, paga em cada competência dentro do período da obra,
anexando relações e resumos gerados no aplicativo GFIP – SEFIP;
• Contribuições Sociais recolhidas ao INSS, relativo aos empregados da obra - valores devidos e recolhidos ao INSS, em cada competência dentro do período da obra, anexando os respectivos DARF e comprovantes de recolhimento;
• Recolhimentos do FGTS, relativo aos empregados da obra - valores devidos e recolhidos do FGTS, em cada competência dentro do período da obra, anexando os respectivos GRF e comprovantes de recolhimento;
• Notas Fiscais de Serviços tomados e aplicados na obra - importando, para cada competência dentro do período da obra, as NFS informadas na escrituração fiscal, relativas aos serviços tomados integrantes do CUB, que façam referência à obra, e
com recolhimento do ISSQN correspondente.
A concordância com o valor do ISSQN da construção calculado a partir da DDOC, se houver valor a pagar, constitui o crédito tributário correspondente, na forma da legislação vigente e que, se não pago no vencimento, será inscrito na Dívida Ativa do Município para fins de cobrança.
O valor do ISSQN da construção de responsabilidade dos proprietários de obras de construção civil, lançado pela DDOC, deverá ser pago no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da entrega da declaração.
A não entrega da DDOC no prazo estabelecido, bem como a entrega fora do prazo, sujeita o obrigado a multa prevista no artigo 190, inciso I, da Lei Complementar no 159, de 2013.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos nas normas citadas e nos Canais de Atendimento da SEFIN (Fale com a SEFIN, Guichê Virtual etc.).
Fortaleza, 13 de março de 2023.
Secretaria Municipal das Finanças