Comunicado SEFIN nº 1 DE 22/06/2024
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 22 jun 2024
Adequa os percentuais de dedução presumida estabelecidos no Art. 640 do Regulamento do Código Tributário de Fortaleza (Decreto 13.716/2015) para fins de determinação da base de cálculo do ISSQN.
Prezado (a) Contribuinte,
Visando ao aprimoramento constante dos sistemas de informação desta Secretaria Municipal das
Finanças, informamos que o Sistema ISS Fortaleza será atualizado para adequar os percentuais de
dedução presumida estabelecidos no Art. 640 do Regulamento do Código Tributário de Fortaleza
(Decreto 13.716/2015) para fins de determinação da base de cálculo do ISSQN.
As atividades 421380001, 421380002 e 431930001, constantes na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAEs) e correlacionadas com os subitens 7.2 e 7.5 da lista de serviços do
Anexo I do Decreto mencionado, passarão por desdobramento nesta Administração Municipal. Após
concluídas essas alterações, as CNAEs no Sistema ISS Fortaleza serão desdobradas conforme abaixo
indicado.
Importante frisar que as demais CNAEs enquadradas nos subitens 7.2 e 7.5 continuarão com o direito
de deduzir os materiais utilizados, de forma comprovada ou presumida, conforme o regulamento
previsto.
Essas adequações objetivam conferir maior conformidade à legislação na emissão dos documentos
fiscais informados ao fisco e em maior conformidade às Escriturações Fiscais Eletrônicas (EFS-e),
prevenindo eventuais equívocos e penalidades.
Em caso de dúvidas, favor consultar os canais de atendimento “Fale Com a Sefin” ou “Plantão Fiscal”.
Os desdobramentos e atualizações serão efetivados a partir do dia 01/07/2024.