Comunicado SRE nº 10 de 16/05/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 mai 2008
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 53, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de benefícios fiscais concedidos com prazo determinado, comunica que:
I - foram prorrogados até 31 de julho de 2008, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008, os itens a seguir relacionados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991:
a) da Parte II do Anexo I:
1. item 3, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
2. item 19, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
3. item 20, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
4. item 30, que concede isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE;
5. item 32, que isenta do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
6. item 35, que isenta do ICMS as operações internas, inclusive importações, dos produtos que especifica;
7. item 37, que concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias efetuadas por contribuintes do imposto em doação à Secretaria de Educação, para distribuição, também por doação, à Rede Oficial de Ensino;
8. item 39, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
9. item 49, que concede isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
10. item 51, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica;
11. item 52, que concede isenção do ICMS nas operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
12. item 53, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
13. item 57, que concede isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar;
14. item 62, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
15. item 63, que concede isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
16. item 65, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Estadual;
17. item 67, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
18. item 68, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
19. item 73, que concede isenção do ICMS na importação de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
20. item 75, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
21. item 83, que concede isenção nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
b) do Anexo II:
1. item 2, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
2. item 9, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
3. item 11, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários;
4. item 21, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
5. item 25, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet;
6. item 27, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 - PNEUMÁTICOS NOVOS DE BORRACHA e 40.13 - CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, realizadas pelo fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, a que se refere à Lei Federal nº 10.485/02, de 03.07.02;
7. item 29, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere à Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
8. item 30, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
II - a prorrogação referida no item anterior fica condicionada à ratificação nacional do Convênio ICMS nº 53/08, sendo que, não havendo ratificação da prorrogação, o Poder Executivo disciplinará os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 16 de MAIO de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual