Comunicado SEFIN nº 10 DE 29/12/2016
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 29 dez 2016
Cadastro CPOM e Retenção de ISS na Fonte
A Secretaria das Finanças do Município de Fortaleza comunica que, nos termos do art. 144 da Lei Complementar no 159/2013 c/c os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto no 13.716/2015, está implantando o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) para permitir aos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, que prestem serviços a tomadores estabelecidos no Município de Fortaleza, realizarem o cadastramento junto à Administração Tributária de Fortaleza, para fins de comprovarem que de fato estão estabelecidos em outro município e, com isso, evitar a retenção do Imposto sobre Serviços (ISS) na Fonte, pelos tomadores de serviços de Fortaleza.
O requerimento de inscrição no CPOM poderá ser realizado a partir do dia 30/12/2016, exclusivamente via WEB, por meio do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), disponível no hiperlink: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/e-sefin.
A partir da competência fevereiro de 2017, os tomadores de serviços que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores estabelecidos ou domiciliados em outro município ou no Distrito Federal que não fizerem prova de sua inscrição no CPOM ficam obrigados, nos termos dos artigos 145 e 234 da Lei Complementar no 159/2013, c/c o art. 613 do Regulamento do CTM, a realizar a retenção do ISS na fonte e a recolhê-lo nos prazos estabelecidos na legislação tributária deste Município.
Mais informações sobre o e-SEFIN e o CPOM estão disponíveis no site desta Secretaria na Internet, no menu Serviços, opção e-SEFIN.
Fortaleza-CE, 29 de dezembro de 2016.