Comunicado SEFIN nº 10 DE 08/08/2019

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 08 ago 2019

Apropriação de documentos de arrecadação municipal (DAM) avulso à escritura fiscal

Prezado(a) Contribuinte,

Sempre que um débito de ISS é pago por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) normal, ou seja, aquele gerado no ISS Fortaleza a partir da seleção dos documentos fiscais escriturados, esses débitos são automaticamente extintos, não restando qualquer pendência. No entanto, quando o pagamento é feito com a utilização do DAM avulso, os débitos declarados não são extintos automaticamente, havendo a necessidade de que os débitos escriturados sejam vinculados ao pagamento realizado. Essa vinculação deve ser feita por meio da apropriação do DAM avulso.

Para tanto, a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) está disponibilizando no ISS Fortaleza, menu “Recolhimento”, opção “Apropriar DAM Avulso”, a ferramenta que vincula o DAM avulso aos valores de ISSQN declarados na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ou a qualquer outro documento fiscal escriturado como serviço prestado ou tomado.

IMPORTANTE:

1 - Os débitos declarados que já tenham sido enviados para execução fiscal pela Procuradoria Geral do Município, ou tenham sido objeto de parcelamento, não poderão ser apropriados;

2 - A escrituração fiscal não poderá ser encerrada enquanto houver documento fiscal e DAM avulso a ser apropriado;

3 - Todos os DAM’s avulsos pagos até 31/07/2019 deverão ser apropriados até o dia 31/08/2019 pelo sujeito passivo (prestador, substituto ou responsável pelo recolhimento do imposto). Para o DAM avulso recolhido a partir de 01/08/2019, o sujeito passivo terá 30 (trinta) dias após a data do seu recolhimento para realizar a sua apropriação.

Caso exista alguma dúvida sobre a apropriação de DAM Avulso, orientamos a leitura do tópico 3.6.1, do Manual do ISS Fortaleza, disponível na página inicial do ISS Fortaleza. Ver também a Instrução Normativa 2/2019, disponível no site “https://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/” menu “LEGISLAÇÃO”, opção “Instruções Normativas”- “2019”.

A SEFIN disponibilizará equipe de apoio para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse assunto através da funcionalidade “Fale com a SEFIN”, acessível na página inicial do site da SEFIN.

Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2019.