Comunicado CFCS nº 10 DE 26/09/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 set 2024

Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM ATO CONJUNTO COM O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto na Portaria 256/2023-SEFAZ, alterada pela Portaria SEFAZ 004/2024, "Fixa o limite total e os limites mensais por empresa para aquisição de óleo diesel, destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano, em Região Metropolitana, para fins de fruição, pela distribuidora, do crédito presumido de que trata o artigo 9°-A do Anexo VI do Regulamento do ICMS, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2024", resolvem:

I - Publicar as distribuidoras, nas quais serão efetuadas as aquisições de óleo diesel validadas para o mês de outubro do ano de 2024, destinadas as empresas prestadoras dos serviços de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, atendidas as demais condições previstas nas Portarias SEFAZ-MT, acima citadas.

II - As quantidades máximas autorizadas correspondem somente ao Diesel-BXD, produto resultante da mistura do Diesel com o Biodiesel, regulamentado pela ANP;

III - Tabela: COTAS REFERENTES AO MÊS DE OUTUBRO DE 2024

EMPRESA - CNPJ

Contribuinte Fornecedor

CNPJ

Quantidade Autorizada (em litros)

Caribus Transportes e ServiçosLTDA.                               

CNPJ 11.649.350/0001-08

VIBRA ENERGIA S/A                           

34.274.233/0096-65

222.880

Consórcio Metropolitano de Transporte                       

CNPJ 27.852.039/0001-93

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

201.676

IntegraçãoTransporteLTDA.                                                       

CNPJ 04.584.665/0001-40

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

221.112

Rápido Cuiabá Transporte Urbanos LTDA.  

CNPJ 33.813.869/0001-04

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

253.163

União Transporte e Turismo LTDA.   

CNPJ 03.667.130/0001-70

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

177.227

VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA    

CNPJ 35.835.010/0002-02

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

188.820

VPAR TRANSPORTES E SERVICOS SPE LTDA      

CNPJ 35.835.010/0001-21

VIBRA ENERGIA S/A

34.274.233/0096-65

95.691

Cuiabá, 26 de setembro de 2024.

Ana Paula Miraglia do Val

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, COMÉRCIO E SERVIÇOS

De Acordo:

Nilton Esaki

SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO - 1º Substitutto