Comunicado SRE nº 12 de 01/12/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 dez 2011
Dispõe sobre a prorrogação da vigência inicial do regime de substituição tributária para as operações com as mercadorias indicadas no item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS (açúcar de cana refinado, açúcar de cana cristal e outros tipos de açúcar de cana, código NBM/SH 1701.11.00).
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista que foi encaminhada minuta de decreto para alterar o inciso II do art. 3º do Decreto nº 45.747, de 29 de setembro de 2011, fixando nova vigência inicial para o item 52 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS,
Comunica:
A vigência inicial do regime de substituição tributária para as operações com as mercadorias indicadas no item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS (açúcar de cana refinado, açúcar de cana cristal e outros tipos de açúcar de cana, código NBM/SH 1701.11.00) será prorrogada para 1º de janeiro de 2012.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual