Comunicado DEAT/NF-e nº 125 de 10/12/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2008
Ato de descredenciamento de emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:
1. Fica revogado, retroativamente, desde 1º de dezembro de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica, citados abaixo, todos de 02.08.2008, aos seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL | COMUNICADO DEAT | CNPJ | IE |
FASAL S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS | 109/2008 | 24.315.129/0003-19 | 336.183.872.111 |
SOMMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 104/2008 | 54.178.470/0001-79 | 582.204.694.111 |
2. O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.