Comunicado DEAT/NF-e nº 126 de 10/12/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 dez 2008
Ato de descredenciamento de emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A | 07.369.685/0039-60 | 244.184.660.116 |
MARCELA CARVALHO DE LELES ARTESANATO - ME | 09.220.818/0001-94 | 149.906.022.115 |
PALETRANS CARRETAS INDUSTRIAIS LTDA | 65.641.904/0001-41 | 279.012.651.114 |
ATOESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME | 10.302.895/0001-72 | 148.271.868.111 |
DROGARIA RIBAS LTDA ME | 07.904.211/0001-06 | 149.259.471.114 |
MINERVA S/A | 67.620.377/0032-10 | 204.225.843.112 |
2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º de dezembro de 2008, feita nos termos do § 4º do art. 2º da Portaria CAT nº 104/2007, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3. O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.