Comunicado DEAT/NF-e nº 128 de 19/12/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 dez 2008
Ato de descredenciamento de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Portaria CAT nº 104, de 14.11.2007, comunica a todos os interessados que:
1 - Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
GLOBE QUIMICA S/A. | 03.198.606/0001-71 | 276.029.289.110 |
PONTUAL PRINT - INDÚSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS ADESIVAS LTDA - EPP | 06.177.859/0001-57 | 116.784.354.119 |
INCOTEP INDÚSTRIA COMÉRCIO DE TUBOS ESPECIAIS DE PRECISAO LTDA | 59.339.408/0001-35 | 336.239.103.115 |
2 - A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita nos termos do § 4º do art. 2º da Portaria CAT nº 104/2007, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima.
3 - O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
4 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.