Comunicado SEFIN nº 13 DE 14/10/2019
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 out 2019
INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, BAIXA E REATIVAÇÃO DE CPBS AUTÔNOMO PELA INTERNET
Prezado Contribuinte,
A Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN) de Fortaleza informa aos contribuintes sobre a disponibilidade, via internet, da realização de Inscrição, Alteração, Baixa e Reativação do Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) do Profissional Autônomo, de forma automática.
Para o acesso é necessário que o contribuinte possua ou solicite a inscrição no Cadastro Único de Pessoas do Município (CAPE) no Portal de Serviços e-Sefin, através do endereço eletrônico https://esefin.fortaleza.ce.gov.br
Após o deferimento do processo eletrônico de solicitação de inscrição CAPE, o contribuinte terá acesso às opções do CPBS Autônomo no e-Sefin:
1. Cadastros Municipais;
2. Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS);
3. Autônomo
Ao acessar a opção Autônomo, caso o contribuinte ainda não possua Inscrição, poderá solicitá-la e a mesma será gerada automaticamente após a conclusão da respectiva solicitação. Para os que já possuem Inscrição CPBS Autônomo, poderão solicitar Alteração, Baixa, Reativação, além da possibilidade de emissão do Cartão de Inscrição CPBS e emissão do Documento Municipal de Arrecadação (DAM).
Atenção:
• O contribuinte poderá cumprir a exigência do Edital de Intimação para Regularização do Cadastro no CPBS do Profissional Autônomo (no 164/2019), referido no Comunicado 05/2019 de 15 de março de 2019, através dessa nova ferramenta disponibilizada no Portal de Serviços e-Sefin, sem a necessidade de atendimento presencial;
• A SEFIN disponibilizará, por um tempo, as possibilidades de processo físico e processo virtual automático do e-Sefin para Inscrição, Alteração, Baixa e Reativação de CPBS Autônomo. Posteriormente, os processos físicos, referentes ao Profissional Autônomo, não serão mais permitidos.
A SEFIN dispõe de equipe de apoio para dúvidas e esclarecimentos através da funcionalidade “Fale com a SEFIN”-assunto e-Sefin pelo endereço eletrônico sefin.fortaleza.ce.gov.br.
Fortaleza-CE, 14 de outubro de 2019