Comunicado SRE nº 15 de 02/08/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 ago 2011
Comunica a aplicação do Protocolo ICMS nº 53, de 8 de julho de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.
O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS 53, de 8 de julho de 2011, comunica que, a partir de 1º de agosto de 2011, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelas saídas subseqüentes de todas as peças, partes, componentes e acessórios, ainda que não estejam listadas no Protocolo ICMS 41, de 4 de abril de 2008 (Anexo XXVI do Regulamento do ICMS), na condição de sujeito passivo por substituição, será também atribuída ao estabelecimento de fabricante:
I - de veículos automotores para estabelecimento comercial distribuidor, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;
II - de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para estabelecimento comercial distribuidor, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado mediante regime especial.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 02 de agosto de 2011
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL