Comunicado DA nº 18 de 01/06/1999
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 jun 1999
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-6-99 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA APLICÁVEIS ATÉ 30/06/99, ANEXA AO COMUNICADO DA-18/99MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
JANEIRO | 0,8526 | 0,7326 | 0,6126 | 0,4926 | 0,3726 | 0,2526 | 0,1208 |
FEVEREIRO | 0,8426 | 0,7226 | 0,6026 | 0,4826 | 0,3626 | 0,2426 | 0,0970 |
MARÇO | 0,8326 | 0,7126 | 0,5926 | 0,4726 | 0,3526 | 0,2326 | 0,0637 |
ABRIL | 0,8226 | 0,7026 | 0,5826 | 0,4626 | 0,3426 | 0,2226 | 0,0402 |
MAIO | 0,8126 | 0,6926 | 0,5726 | 0,4526 | 0,3326 | 0,2126 | 0,0200 |
JUNHO | 0,8026 | 0,6826 | 0,5626 | 0,4426 | 0,3226 | 0,2026 | 0,0100 |
JULHO | 0,7926 | 0,6726 | 0,5526 | 0,4326 | 0,3126 | 0,1926 | |
AGOSTO | 0,7826 | 0,6626 | 0,5426 | 0,4226 | 0,3026 | 0,1826 | |
SETEMBRO | 0,7726 | 0,6526 | 0,5326 | 0,4126 | 0,2926 | 0,1726 | |
OUTUBRO | 0,7626 | 0,6426 | 0,5226 | 0,4026 | 0,2826 | 0,1626 | |
NOVEMBRO | 0,7526 | 0,6326 | 0,5126 | 0,3926 | 0,2726 | 0,1526 | |
DEZEMBRO | 0,7426 | 0,6226 | 0,5026 | 0,3826 | 0,2626 | 0,1426 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Junho/99
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,73
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,73 x 0,2326 R$236,49
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,73 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,73 + R$236,49 + R$101,67 R$1.354,89
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atual izado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
B) ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável p ara este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Junho/99 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1208 R$120,80
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$120,80 + R$100,00 R$1.220,80
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA
TAXA DE JUROS SELIC | ||
MÊS/ANO | 1999 | |
JANEIRO | 2,18% | |
FEVEREIRO | 2,38% | |
MARÇO | 3,33% | |
ABRIL | 2,35% | |
MAIO | 2,02% | |
JUNHO | | |
JULHO | | |
AGOSTO | | |
SETEMBRO | | |
OUTUBRO | | |
NOVEMBRO | | |
DEZEMBRO | |