Comunicado DA nº 19 de 03/07/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jul 2000
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2000 para os débitos de IPVA
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/07/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-19/00MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1995 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 |
JANEIRO | 0,8154 | 0,6954 | 0,5754 | 0,4554 | 0,3354 | 0,2154 | 0,0908 |
FEVEREIRO | 8054 0, | 6854 0, | 5654 0, | 4454 0, | 3254 0, | 2054 | 0,0763 |
MARÇO | 0,7954 | 0,6754 | 0,5554 | 0,4354 | 0,3154 | 0,1954 | 0,0618 |
ABRIL | 0,7854 | 0,6654 | 0,5454 | 0,4254 | 0,3054 | 0,1854 | 0,0488 |
MAIO | 0,7754 | 0,6554 | 0,5354 | 0,4154 | 0,2954 | 0,1754 | 0,0339 |
JUNHO | 0,7654 | 0,6454 | 0,5254 | 0,4054 | 0,2854 | 0,1654 | 0,0200 |
JULHO | 0,7554 | 0,6354 | 0,5154 | 0,3954 | 0,2754 | 0,1554 | 0,0100 |
AGOSTO | 0,7454 | 0,6254 | 0,5054 | 0,3854 | 0,2654 | 0,1454 | |
SETEMBRO | 0,7354 | 0,6154 | 0,4954 | 0,3754 | 0,2554 | 0,1354 | |
OUTUBRO | 0,7254 | 0,6054 | 0,4854 | 0,3654 | 0,2454 | 0,1254 | |
NOVEMBRO | 0,7154 | 0,5954 | 0,4754 | 0,3554 | 0,2354 | 0,1154 | |
DEZEMBRO | 0,7054 | 0,5854 | 0,4654 | 0,3454 | 0,2254 | 0,1054 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/anoespecífico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,2054 R$223,74
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$223,74 + R$217,86 R$1.530,90
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,0908 R$90,80
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$90,80 + R$200,00 R$1.290,80