Comunicado DEAT nº 190 DE 24/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2016

Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda e/ou matérias-primas ou insumos destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 50% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda e/ou matérias-primas ou insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7734/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NYNAS DO BRASIL COMÉRCIO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

IE: 115.319.259.110 - CNPJ: 02.331.563/0001-98