Comunicado SEF s/nº de 20/06/1998
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 jun 1998
ICMS - Substituição Tributária
A Secretaria de Estado da Fazenda alerta a todos os contribuintes do ICMS que adquirirem mercadorias sujeitas à substituição tributária, inclusive as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte, para o fato de que, quando, por qualquer motivo, o imposto devido por responsabilidade não tiver sido retido pelo fornecedor, a responsabilidade por esse recolhimento é atribuída ao adquirente da mercadoria. Por essa razão, presta os seguintes esclarecimentos:
1. O ICMS é um imposto que incide sobre as operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicações.
2. Nas operações com mercadorias cujo imposto deva ser recolhido por substituição tributária, tais como cerveja, chope, refrigerantes, combustíveis, medicamentos etc., a legislação prevê que o imposto devido nas operações subsequentes com esses produtos seja retido pelo fabricante ou atacadista, que fica responsável pelo seu recolhimento.
3. Quando, por qualquer motivo, essa retenção não é efetuada pelo fornecedor, inclusive quando baseado em decisão judicial, essa responsabilidade recai sobre o contribuinte adquirente.
4. Para dirimir quaisquer dúvidas a respeito, poderá o interessado dirigir-se ao Plantão Fiscal da Unidade Setorial de Fiscalização mais próxima.
Florianópolis, 20 de junho de 1998.