Comunicado SRE nº 2 de 13/03/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 mar 2008
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de esclarecimento acerca da denúncia parcial, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Convênio ICMS 76/94, relativamente aos produtos constantes nos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do Anexo Único do referido convênio, comunica que:
I - o contribuinte remetente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, quando das operações de saída interestadual para o Estado de Alagoas dos produtos constantes da tabela abaixo, não é responsável pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária;
II - na hipótese do inciso anterior, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária é do adquirente no Estado de Alagoas, aplicando-se, nesse caso, o tratamento dispensado às aquisições de unidade federada não signatária;
III - em relação às demais mercadorias constantes do Anexo Único do referido convênio, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária é do remetente.
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
III | Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentário | 3005 |
IV | Mamadeiras de borracha vulcanizada, vidro e plástico | 4014.90.90, 7013.3e 3924.10.00 |
V | Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas | 4014.90.90 |
VI | Absorventes higiênicos, de uso interno ou externo | 5601.10.00 e 4818.40 |
X | Pastas dentifrícias | 3306.10.00 |
XI | Escovas dentifrícias | 9603.21.00 |
XIV | Fio dental/ fita dental | 3306.20.00 |
XV | Preparação para higiene bucal e dentária | 3306.90.00 |
XVI | Fraldas descartáveis ou não | 4818.40.10,5601.10.00, 6111 e 6209 |
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 13 de março de 2008.
ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS
Superintendente da Receita Estadual