Comunicado SEFAZ nº 2 de 06/03/2008
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mar 2008
Informa sobre a dispensa de entrega da Guia de Informações do Valor Adicionado - GIVA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS e às Prefeituras Municipais que, em decorrência da implantação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF, como novo instrumento de controle das operações e prestações tributadas pelo ICMS, a partir do atual exercício não mais será exigida a entrega da Guia de Informações do Valor Adicionado - GIVA - Modelo 1.
A elaboração da GIVA - Modelo 2, de responsabilidade das Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda deverá, ainda, ser feita com base na mesma sistemática dos anos anteriores.
Comunica, ainda, que estão sendo editadas normas administrativas destinadas a orientar as Prefeituras Municipais no acompanhamento dos trabalhos de apuração dos índices individuais para fins de rateio da parcela do ICMS repassada aos municípios.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 06 de março de 2008.
ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário da Fazenda