Comunicado CEET nº 2 DE 19/02/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 fev 2015
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2015 para os combustíveis.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários
Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2015 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | ||
R$ |
|
|
||
Gasolina | 3,5895 | +0,2747 | +8,287% | |
Diesel | 2,8558 | +0,1709 | +6,365% | |
GLP | 3,6487 | +0,0173 | +0,476% | |
AEHC | 2,6474 | +0,0481 | +1,850% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 19 de fevereiro de 2015.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários