Comunicado SEFIN nº 2 DE 31/03/2016

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 31 mar 2016

Imunidade não alcança os Serviços Gráficos

A Secretaria Municipal das Finanças comunica que a imunidade prevista no artigo 8o, inciso IV do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto 13.716, de 22/12/2015, conforme § 10 deste mesmo artigo, não alcança as prestações de serviços insumos da elaboração de livros,jornais e periódicos, mas tão somente o objeto final e os filmes e papéis tidos por necessários à publicação, tais como o papel fotográfico, inclusive o destinado à fotocomposição por laser, os filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas, e o papel para telefoto.

Esta regra está vigente desde janeiro de 2016.

Fortaleza-CE, 31 de março de 2016.