Comunicado SUPREC/SEFAZ nº 2 DE 11/08/2016
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 11 ago 2016
Comunica aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP sobre a MVA (margem de valor agregado) aplicável aos produtos sujeitos a substituição tributária de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008.
Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributá-ria dos produtos de que trata o ANEXO V-A, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, conforme disposto no inciso III, do art. 2º do Decreto nº 16.543, de 26 de abril de 2.016 (DOE nº 79, de 28 de abril de 2016), são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do referido Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.500) e explicitado na respectiva coluna destacada ao Ane-xo Único a este comunicado.
Fica desconsiderado o COMUNICADO SEFAZ/SUPREC Nº 001/2016, de 12 de maio de 2016.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SEFAZ/SUPREC, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2016.
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita
ANEXO ÚNICO
"ANEXO V-A
(Art. 1.140 do RICMS)
1.0 - LÂMPADAS:
ITEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 09.005.00 | 8543.70.99 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 50% (Item 56.6) |
2.0 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES
ITEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 10.030.00 |
6907 6908 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | 50% (Item 54.1) |
II | 10.036.00 | 7007.19.00 | Vidros temperados | 28% (Item 59) |
III | 10.037.00 | 7007.29.00 | Vidros laminados | 28% (Item 59) |
IV | 10.038.00 | 7008 | Vidros isolantes de paredes múlti- plas | 28% (Item 59) |
3.0 - MATERIAIS ELÉTRICOS
ITEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 12.006.00 | 7413.00.00 | Cabos, tranças e semelhantes, de co- bre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo | 50% (Item 56.6) |
II | 12.007.00 |
8544 7605 7614 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo |
50% (Item 56.6) |
4.0 - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 17.012.00 |
0402.1 0402.2 0402.9 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
15% op. internas 30% op. interestadu- ais (Item 9.10) |
II | 17.014.00 | 1901.10.10 | Leite modificado para alimentação de crianças |
15% op. internas 30% op. interestadu- ais (Item 9.10) |
III | 17.016.00 |
0401.10.10 0401.20.10 |
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
15% op. internas 30% op. interestadu- ais (Item 9.10) |
IV | 17.016.01 |
0401.10.10 0401.20.10 |
Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros |
15% op. internas 30% op. interestadu- ais (Item 9.10) |
V | 17.017.00 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
15% op. internas 30% op. interestadu- ais (Item 9.10) |
VI | 17.017.01 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
15% op. internas 30% op. interestadu- ais (Item 9.10) |
VII | 17.018.00 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
15% op. internas 30% op. interestadu- ais (Item 9.10) |
VIII | 17.018.01 |
0401.40.10 0401.50.10 |
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros |
15% op. internas 30% op. interestadu- ais (Item 9.10) |
IX | 17.019.00 |
0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
30% op. internas 40% op. interestadu- ais (Item 9.21) |
X | 17.019.01 |
0401.40.2 0402.21.30 0402.29.30 0402.9 |
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
30% op. internas 40% op. interestadu- ais (Item 9.21) |
XI | 17.019.012 |
0401.10 0401.20 0401.50 0402.10 0402.29.20 |
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg |
30% op. internas 40% op. interestadu- ais (Item 9.21) |
XII | 17.020.00 | 0402-9 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
30% op. internas 40% op. interestadu- ais (Item 9.21) |
XIII | 17.020.01 | 0402-9 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg |
30% op. internas 40% op. interestadu- ais (Item 9.21) |
XIV | 17.065.00 | 1507.90.11 | Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XV | 17.066.00 | 1508 | Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XVI | 17.068.00 | 1510.00.00 | Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 30% (Item 10) |
XVII | 17.069.00 |
1512.19.11 1512.29.10 |
Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capa- cidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XVIII | 17.070.00 | 1514.1 | Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XIX | 17.071.00 | 1515.19.00 | Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XX | 17.072.00 | 1515.29.10 | Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XXI | 17.073.00 | 1512.29.90 | Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros | 15% (Item 9.7) |
XXII | 17.074.00 | 1517.90.10 |
Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros |
15% (Item 9.7) |
XXIII | 17.075.00 |
1511 1513 1514 1515 1516 1518 |
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente | 15% (Item 9.7) |
XIV | 17.083.00 |
0206 0210.20.00 0210.99.00 1502 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | 15% (Item 12) |
XXV | 17.084.00 |
0201 0202 0204 |
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados | 15% (Item 12) |
XXVI | 17.085.00 | 0204 | Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas | 15% (Item 12) |
XXVII | 17.086.00 |
0210.99.00 1502.10.19 1502.90.00 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos | 15% (Item 12) |
XXVIII | 17.087.00 |
0203 0206 0207 0209 0210.1 0210.99.00 1501 |
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos | 15% (Item 12) |
XXIX | 17.096.00 | 0901 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 15% (Item 9.9) |
XXX | 17.096.01 | 0901 | Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | 15% (Item 9.9) |
XXXI | 17.109.00 |
1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 |
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g | 30% (Item 10) |
5.0 - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
TEM | CEST | NCM/HM | DESCRIÇÃO | % lucro bruto cfe. Anexo V (RICMS). |
I | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas | 30% (Item 100) |
II | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos | 30% (Item 100) |
III | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos | 30% (Item 100) |
IV | 20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone | 30% (Item 100) |
V | 20.063.00 |
3923.30.00 3924.90.00 7010.20.00 |
Mamadeiras | 30% (Item 100) |