Comunicado DIAT/SAT nº 2 DE 24/04/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 abr 2016
DIME - Novas Validações Aplicáveis à Apuração da Diferença de Alíquota no Quadro 13.
A Portaria SEF nº 087, publicada em 08.04.2016, promoveu modificações no Manual da DIME relacionadas à apuração da parcela que cabe ao Estado da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, conforme descritos a seguir:
- a modificação mais relevante foi a introdução da compensação automática na conta gráfica de eventual Saldo Credor apurado no Quadro 13;
- adequações do layout ao novo conceito, com a:
a) inclusão do item 045 no Quadro 5, para registro no escrita fiscal do Saldo Credor apurado no Quadro 13 (160);
b) inclusão do item 160 no Quadro 13, para informar o Saldo Credor apurado que deverá ser lançado no Quadro 5 (045);
c) bloqueio dos itens 050 - Saldo credor do período anterior sobre a diferença de alíquota e 998 - Saldo Credor da diferença de alíquota para o mês seguinte do Quadro 13.
- a inclusão no validador da DIME da crítica exigindo que o mesmo valor preenchido no item 160 do Quadro 13 também seja informado no item 045 do quadro 05, bem como o bloqueio dos itens 050 e 998 do Quadro 13.
ATENÇÃO: As modificações repercutirão nos arquivos recebidos a partir de 1º de maio de 2016, alcançando as DIME desde a referência 01/2016, inclusive as substitutivas.
AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO WEB SERVICE PARA DESENVOLVEDORES:
O validador disponível no ambiente de homologação do Web Service já esta atualizado com novas críticas que serão validadas no recebimento de arquivos a partir de 1º de maio de 2016.