Comunicado SEF nº 2 DE 24/11/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 nov 2017

Comunica sobre a antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação nas operações de transferência interna com calçados, prevista no Anexo XXXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo XXXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245 , de 26 de dezembro de 1991, informa que:

I - não se aplica a antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação nas operações de transferência interna com calçados, desde que realizada entre estabelecimentos varejistas e o imposto tenha sido recolhido antecipadamente;

II - foi encaminhada minuta de Decreto nos termos do inciso I.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió/AL, 24 de novembro de 2017.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda