Comunicado SGM nº 2 DE 25/08/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 ago 2017
Dispõe sobre o expedinete nos órgãos do município de Curitiba nos dias 7 e 8 de setembro do corrente (quinta e sexta-feira), feriados nacional e municipal, datas da "Independência do Brasil" e "Nossa Senhora da Luz".
O Secretário do Governo Municipal, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.015, de 24 de agosto de 1967, e Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002,
Comunica:
I - A todos os órgãos desta Municipalidade que nos dias 7 e 8 de setembro do corrente (quinta e sexta-feira), feriados nacional e municipal, datas da "Independência do Brasil" e "Nossa Senhora da Luz", respectivamente, não haverá expediente.
II - Em consequência, deverão os setores responsáveis pelos serviços considerados essenciais à cidade organizar as escalas para o seu cumprimento.
Secretaria do Governo Municipal, 25 de agosto de 2017.
Luiz Fernando de Souza Jamur: Secretário do Governo Municipal