Comunicado SEFIN nº 2 DE 27/01/2017
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 27 jan 2017
Cadastro CPOM e Retenção de ISS na Fonte
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza comunica que, nos termos do art. 144 da Lei Complementar no 159/2013 c/c os artigos 210, 211 e 613 do Regulamento do CTM, aprovado pelo Decreto no 13.716/2015, e conforme Instrução Normativa no 02/2017, está implantando o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) para permitir aos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios, que prestem serviços a tomadores estabelecidos no Município de Fortaleza, realizarem o cadastramento junto à essa Administração Tributária, para fins de comprovarem que de fato estão estabelecidos em outro município e, com isso, evitar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte, pelos tomadores de serviços de Fortaleza.
A ferramenta para a realização do requerimento de inscrição no CPOM, exclusivamente via WEB, foi disponibilizada desde o dia 30/12/2016, por meio do Portal de Serviços do Contribuinte (e-SEFIN), disponível no hiperlink: http://www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/esefin.
Os órgãos públicos e as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Fortaleza que tomarem ou intermediarem serviços de prestadores obrigados à inscrição no CPOM que não estiverem inscritos nesse cadastro, relativamente aos serviços prestados a partir do dia 1o de março de 2017, são obrigados a realizar a retenção do ISSQN na fonte e recolhê-lo, na forma e prazo previstos na legislação tributária deste Município.
Maiores informações sobre o e-SEFIN e o CPOM estão disponíveis no site desta Secretaria na
Internet, no menu Serviços, opção e-SEFIN.
Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2017.