Comunicado SEFIN nº 2 DE 18/04/2018
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 18 abr 2018
REDESIMPLES
A Secretaria das Finanças de Fortaleza (Sefin) solicitou à Junta Comercial do Estado do Ceará (Jucec) que os processos Redesimples de inscrição e de alteração cadastral de empresas do Município, estes que sejam de mudança de endereço e/ou atividade econômica contenham no ato do protocolo na Junta Comercial a cópia do comprovante de propriedade do imóvel ou do direito de uso, se o imóvel for locado, cedido ou equivalente (por exemplo contrato de locação de imóvel) no caso das empresas comerciais. Na
hipótese de a empresa ser estabelecida em centro de negócio, em escritório virtual ou em incubadora de startups, deverá apresentar o contrato de prestação de serviços. Por enquanto apenas os eventos da SEFIN de inscrição estão sendo realizados pela Redesimples, mas já estão em testes os demais eventos.
A medida solicitada visa atender o art. 223, inciso d) e §10 do Regulamento do Código Tributário Municipal – CTM. Tem em vista também o cumprimento da Lei 11.598/07, no seu art 9o, que assegura ao usuário da RedeSimples a entrada única de dados cadastrais e de documentos, resguardada a independência das bases de dados e observada necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que integrem. Na RedeSimples a Jucec é responsável pela integração entre os órgãos estaduais e municipais, bem
como pela troca de informações com o Sistema Integrador Nacional. Desta feita a Jucec coletará os documentos supracitados a partir de 23/04/2018.
Fortaleza / CE, 18 de abril de 2018.