Comunicado SUPERGEST nº 2 DE 18/01/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 jan 2019
Comunica a inclusão de pescados no tratamento tributário conferido aos produtos da cesta básica, disciplinado na alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS.
A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária:
Comunica que a partir de 1º de janeiro de 2019, os pescados, exceto os enlatados ou cozidos, secos ou salgados, foram incluídos no tratamento tributário conferido aos produtos da cesta básica, disciplinado na alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS.
Estão ainda excluídos deste tratamento os crustáceos, moluscos, adoque, bacalhau, badejo, cavala, dourado, filhote, linguado, merluza, pirarucu, robalo, salmão, sirigado, surubim e rã, sendo tributados pela alíquota do ICMS de 18% (dezoito por cento).
Aracaju, 18 de janeiro de 2019.
Silvana Maria Lisboa Lima
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária