Comunicado SEFIN nº 2 DE 20/01/2020

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 20 jan 2020

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO ISSQN PROFISSIONAL AUTÔNOMO – 2020 No 165/2020

A Célula de Gestão do ISSQN da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, por meio deste Edital, NOTIFICA os profissionais autônomos, contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do art. 214, inciso IV, da Lei Complementar no 159, de 23 de dezembro de 2013, o LANÇAMENTO do ISSQN dos profissionais autônomos cadastrados no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) deste Município, relativo ao exercício de 2020, com base no fato gerador
ocorrido em 1o de janeiro de 2020, conforme dispõe o artigo 248, combinado com os artigos 246, 247, 253, inciso II, 255 e 403 da Lei Complementar no 159, de 23 de dezembro de 2013, e os artigos 567, Inciso IV, 686, inciso II, 690, incisos V a VII, e 691
do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto no 13.716/2015.

Ficam os contribuintes intimados a tomar conhecimento do crédito lançado, através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, e a recolher o imposto em cota única, com desconto de 5%, até o dia 30 de abril de 2020, ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencíveis no último dia útil de abril, maio e junho de 2020. Os boletos (Documento de Arrecadação Municipal - DAM) poderão ser impressos diretamente no site da Sefi¬n, de acordo com a forma do recolhimento desejado, podendo ser em “Cota Única”, “Parcelas em Carnê” ou “Parcelado”. Podendo também ser impresso presencialmente na sede da Sefin ou nos Núcleos de Acolhimento nas Regionais, Shopping Del Passeo, Grand Shopping Messejana e nos Vapt Vupt Messejana e Antônio Bezerra.

É facultado ao contribuinte, nos termos do artigo 60 da Lei Complementar no 159, de 23 de dezembro de 2013, apresentar reclamação contra o crédito tributário do ISSQN lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, sob pena de preclusão do direito. O Processo Administrativo Tributário instaurado com a reclamação tramitará no Contencioso Administrativo Tributário da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sito à Rua Barbara de Alencar, 55 - Centro.

Fortaleza / CE, 20 de janeiro de 2020.

ANEXO