Comunicado SEFIN nº 2 DE 02/03/2022
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 02 mar 2022
FACULTATIVIDADE DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OUTROS MUNICÍPIOS (CPOM)
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) informa que a inscrição de prestadores de serviços estabelecidos fora do território do Município de Fortaleza no Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM) passou a ser facultativa
e a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte, pelo tomador de serviço, por ausência ou por inscrição indeferida neste cadastro, deixou de ser automática. Esta mudança na política tributária operou-se pela nova redação do Art. 144 e pela revogação do Art. 234, do Código Tributário do Município de Fortaleza (CTMF).
Entretanto, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas em outros municípios que não possuírem estabelecimento no território de Fortaleza, quando o ISSQN seja incidente no local do estabelecimento prestador, ao prestarem serviços para
tomadores de serviços localizados em Fortaleza, para evitar comprovar junto ao tomador do serviço o local do estabelecimento prestador, a cada prestação de serviço, poderá requerer inscrição no CPOM. A inscrição também poderá ser requerida quando seja
necessário comprovar junto a SEFIN a real existência do estabelecimento no território de outro Município ou do Distrito Federal.
Não será necessário realizar inscrição no CPOM ou comprovar a real existência de estabelecimento em outro Município quando o prestador de serviço possuir unidade econômica ou profissional no território deste Município; emitir nota fiscal de serviço
eletrônica, normal ou avulsa, por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados por esta Secretaria ou ainda, quando o ISSQN do serviço prestado seja devido à Fortaleza, em razão da existência de estabelecimento prestador neste território ou quando a incidência do imposto ocorrer no local da prestação do serviço ou no local do domicílio ou do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço, hipóteses nas quais o tomador obrigatoriamente reterá o ISSQN na fonte, em função do disposto no Art. 224 do CTMF.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos nas normas citadas e nos Canais de Atendimento da SEFIN (Fale com a SEFIN, Guichê Virtual etc.).
Fortaleza, 02 de março de 2022.
Secretaria Municipal das Finanças