Comunicado DIAT nº 2 DE 01/02/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 fev 2022
ADEQUAÇÕES NO VALIDADOR ON-LINE DA DIME APLICÁVEIS PARA A REFERÊNCIA JANEIRO DE 2022
Em decorrência do disposto na Decreto nº 1.604, de 06/12/2021, e Portaria SEF nº 033 de 01/02/2022, estão sendo promovidas as seguintes modificações no validador on-line da DIME, a partir do período de referência JANEIRO/2022:
1) Bloqueio na recepção do campo 011 do Quadro 09:
Utilizar os campos do Quadro 04 para informar eventuais débitos informados no campo bloqueado.
2) Bloqueio na recepção dos Quadros 90, 91, 92, 93 e 94:
O contribuinte que efetuar a baixa de inscrição nos meses de janeiro a junho de 2022, não deverá informar na respectiva DIME desses períodos os Quadros 90, 91, 92, 93 e 94, com informações relativas às operações e às prestações realizadas no exercício corrente, ficando sujeitos somente ao preenchimento dos Quadros 80, 81, 82, 83 e 84, com informações relativas às operações e às prestações realizadas no exercício anterior.
3) Exclusão de Códigos/Classe de Vencimento do Quadro 12 da DIME:
Estão sendo excluídos os seguintes Códigos de Receita/Classe de Vencimento do Quadro 12 da DIME:
1449 |
10065 |
10º dia do mês subsequente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
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10138 |
20º dia do mês subsequente |
|
10189 |
Último dia útil do mês subsequente |
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1473 |
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
1767 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |