Comunicado DIAT nº 2 DE 01/02/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 fev 2022

ADEQUAÇÕES NO VALIDADOR ON-LINE DA DIME APLICÁVEIS PARA A REFERÊNCIA JANEIRO DE 2022

Em decorrência do disposto na Decreto nº 1.604, de 06/12/2021, e Portaria SEF nº 033 de 01/02/2022, estão sendo promovidas as seguintes modificações no validador on-line da DIME, a partir do período de referência JANEIRO/2022:

1) Bloqueio na recepção do campo 011 do Quadro 09:

Utilizar os campos do Quadro 04 para informar eventuais débitos informados no campo bloqueado.

2) Bloqueio na recepção dos Quadros 90, 91, 92, 93 e 94:

O contribuinte que efetuar a baixa de inscrição nos meses de janeiro a junho de 2022, não deverá informar na respectiva DIME desses períodos os Quadros 90, 91, 92, 93 e 94, com informações relativas às operações e às prestações realizadas no exercício corrente, ficando sujeitos somente ao preenchimento dos Quadros 80, 81, 82, 83 e 84, com informações relativas às operações e às prestações realizadas no exercício anterior.

3) Exclusão de Códigos/Classe de Vencimento do Quadro 12 da DIME:

Estão sendo excluídos os seguintes Códigos de Receita/Classe de Vencimento do Quadro 12 da DIME:

1449

10065

10º dia do mês subsequente

10073

9º dia do mês seguinte

10138

20º dia do mês subsequente

10189

Último dia útil do mês subsequente

1473

10200

5º dia após entrada da mercadoria

1767

10308

10º dia após período de apuração do terceiro decêndio

10340

10º dia após período de apuração do primeiro decêndio

10359

10º dia após período de apuração do segundo decêndio