Comunicado DIAT/SAT nº 2 DE 25/07/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jul 2023
DARE - Exclusão de códigos de receita/classe vencimento a partir do período de referência 07/2023.
Conforme disposto no Decreto nº 177/2023 foram introduzidas as seguintes modificações: alteração no prazo decendial previsto para o recolhimento do ICMS devido pelos detentores de regime especial (Alterações 4639 e 4640) na entrada de carnes bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, na entrada de feijão oriundo do estado do Paraná e na saída interestadual de fumo em folha, e ainda, a revogação expressa do art. 91-B do Anexo 2, que dispõe sobre a apuração da substituição tributária devida pelos distribuidores e atacadistas (inciso III do Art. 5º).
Em decorrência destas modificações, estão sendo adotadas as seguintes providências, com efeitos a partir do PERÍODO DE REFERÊNCIA 07/2023:
1 - no aplicativo “Arrecadação - Emissão do DARE Normal”, a exclusão dos Códigos e Classes:
1643 | 10308 | Dia 10 - décimo dia após o terceiro decêndio, regime especial recolhimento decendial devido por ocasião do fato gerador |
1643 | 10340 | Dia 20 - décimo dia após o primeiro decêndio, regime especial recolhimento decendial devido por ocasião do fato gerado |
1643 | 10359 | Dia 30 - décimo dia após o segundo decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial |
.............................................................................................. | ||
1473 | 10430 | Dia 20 do mês subsequente - regime especial recolhimento mensal imposto devido por ocasião do fato gerador |
2 – da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria 153/12, Manual da DIME:
Quadro | Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento | Data |
.................................………………………………………..… | ||||
11 | 2 | 1473 | 10430 | 20º dia após o período de apuração |
.................................………………………………………..……………………………………………………… | ||||
10 | 3 | 1643 | 10308 | 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
10340 | 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio | |||
10359 | 10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.