Comunicado DIAT/SAT nº 2 DE 25/07/2023

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 jul 2023

DARE - Exclusão de códigos de receita/classe vencimento a partir do período de referência 07/2023.

Conforme disposto no Decreto nº 177/2023 foram introduzidas as seguintes modificações: alteração no prazo decendial previsto para o recolhimento do ICMS devido pelos detentores de regime especial (Alterações 4639 e 4640) na entrada de carnes bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, na entrada de feijão oriundo do estado do Paraná e na saída interestadual de fumo em folha, e ainda, a revogação expressa do art. 91-B do Anexo 2, que dispõe sobre a apuração da substituição tributária devida pelos distribuidores e atacadistas (inciso III do Art. 5º).

Em decorrência destas modificações, estão sendo adotadas as seguintes providências, com efeitos a partir do PERÍODO DE REFERÊNCIA 07/2023:

1 - no aplicativo “Arrecadação - Emissão do DARE Normal”, a exclusão dos Códigos e Classes:

1643 10308 Dia 10 - décimo dia após o terceiro decêndio, regime especial recolhimento decendial devido por ocasião do fato gerador
1643 10340 Dia 20 - décimo dia após o primeiro decêndio, regime especial recolhimento decendial devido por ocasião do fato gerado
1643 10359 Dia 30 - décimo dia após o segundo decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial
..............................................................................................
1473 10430 Dia 20 do mês subsequente - regime especial recolhimento mensal imposto devido por ocasião do fato gerador

2 – da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria 153/12, Manual da DIME:

Quadro Origem Código
de Receita
Classe de Vencimento Data
.................................………………………………………..…      
11 2 1473 10430 20º dia após o período de apuração
.................................………………………………………..………………………………………………………  
10 3 1643 10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio
      10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio
      10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.