Comunicado DEAT nº 20 de 11/11/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 nov 1997
O Diretor Executivo da Administração Tributária, considerando as dúvidas surgidas em relação ao Comunicado DEAT nº 15/97, no que concerne às operações com veículos, esclarece:
O disposto no subitem 2.4.3 só é aplicável aos casos em que o valor da UFESPe e da UFESPs estejam expressos na mesma moeda;
Após o procedimento indicado nos subitens 2.7 e 2.11 do precitado Comunicado, deverão os quocientes obtidos ser divididos por "n", como definido no final do subitem 2.4.3, quando o valor da UFESP correspondente estiver expresso na moeda nova e o valor da operação estiver indicado na moeda substituída;
Quando ocorrida a hipótese contida no item precedente, o procedimento ali mencionado será igualmente utilizado na apuração dos valores a serem consignados na coluna "Excedente", quando for o caso, bem como nas colunas "Debitado", subcoluna de "ICMS UFESP" e "Transferência Vedada", subcoluna de "Crédito de ICMS".