Comunicado PREF s/nº DE 13/11/2012
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 nov 2012
O Município de Campo Grande comunica aos geradores de resíduos de serviço de saúde que, a partir de 21 de novembro de 2012, não mais realizará a coleta e a destinação final dos referidos resíduos; dessa forma esses serviços são responsabilidade dos seus geradores, conforme determinam o Art. 3º da Resolução CONAMA nº 358/2005 e a Resolução ANVISA nº 306/2004. O Município de Campo Grande se responsabilizará, conforme as resoluções citadas, somente pelo atendimento aos estabelecimentos mantidos pelo poder público municipal: unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande.
Comunicamos ainda que está à disposição de todos os geradores a relação de estabelecimentos licenciados ambientalmente e aptos a realizar a coleta de resíduos de serviço de saúde no site www.capital.ms.gov.br/semadur.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE NOVEMBRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal