Comunicado GSER s/nº DE 17/06/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 jun 2016

A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) comunica a todos que, a partir do dia 20.06.2016 as solicitações de inscrição estadual e baixa dos EIRELI - EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA serão realizados através do aplicativo de coletas REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

A Secretaria de Estado da Receita (SER-PB) comunica a todos que, a partir do dia 20.06.2016 as solicitações de inscrição estadual e baixa dos EIRELI - EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA serão realizados através do aplicativo de coletas REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, disponível no Integrador Estadual REDESIM-PB (www.redesim.pb.gov.br), sendo desnecessário o uso de FAC Eletrônica para os pedidos de Empresário Individual e EIRELI - Empresário Individual de Responsabilidade LTDA. Por enquanto, mantem-se a FAC Eletrônica para as alterações cadastrais.

A formalização de pedidos via REDESIM permitirá a sincronização de dados cadastrais da Receita Federal do Brasil com os dos demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, em um ambiente integrado, interativo e de fácil acesso, facilitando o processo de legalização de empresas no Estado, com segurança e agilidade para o cidadão empreendedor, que poderá acompanhar o seu processo em um único Portal, utilizando o mesmo protocolo.

Em momento oportuno estaremos informando as datas de implantação do recebimento de pedidos de inscrição e baixa via REDESIM para as demais naturezas jurídicas (LTDA., S.A., etc.). Enquanto não houver a implantação para essas naturezas jurídicas faz-se necessário o envio de FAC Eletrônica para formalização dos pedidos.

Da mesma forma, os processos cadastrais referentes aos substitutos tributários permanecem por meio de FAC Eletrônica.

Para um melhor entendimento quanto aos procedimentos cadastrais e documentação para acostar aos pedidos, recomendamos a leitura da Portaria nº 00087/2016/GSER, publicada em 24/05/2016 (Diário Oficial Eletrônico - DOe-SER).

Ressaltamos que nossas repartições só irão deferir uma solicitação nascida na REDESIM se a taxa estiver paga. A comprovação do pagamento se dá mediante consulta ao nosso sistema de Arrecadação, que demonstrará que um DAR com o CNPJ da empresa interessada (ou do CPF do Empresário), com o código correto, consta como pago.

Link: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/19-cadastro/3-valores-codigos-de-receita Persistindo dúvidas e/ou sendo necessários maiores esclarecimentos, solicitamos encaminhá-los ao "Fale Conosco" ou pelos telefones (83) 3216.4682 e 3216.4685.

Atenciosamente,

Equipe do Núcleo de Manutenção Cadastral da SER-PB

Secretaria de Estado da Receita-Pb.