Comunicado DEAT s/nº DE 21/12/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2017
Concede Regime Especial ao contribuinte cadastrado como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 49/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PORTAL LTDA
CNPJ: 05.005.873/0001-00 - Inscrição Estadual: 116.354.030.114