Comunicado GSEFAZ s/nº DE 05/02/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 fev 2018
Dispõe sobre notificação dos contribuintes que estão omissos quanto ao envio do PGDAS-D por período igual ou superior a 6 (seis) meses.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ-AM, através do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF, NOTIFICA os contribuintes que estão omissos quanto ao envio do PGDAS-D por período igual ou superior a 6 (seis) meses, que terão o prazo de 30 (trinta) dias após esta notificação, feita através do Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ - DOE SEFAZ, para efetuar a regularização da referida obrigação.
Findo o prazo, as inscrições estaduais dos contribuintes que permanecerem nesta condição serão suspensas nos termos do inciso IV do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de dezembro de 1.999.
Ana Gláucia de Araújo Martins
Departamento de Informações Econômico-Fiscais/DEINF