Comunicado GSEFAZ s/nº DE 05/02/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 05 fev 2018
Dispõe sobre a notificação dos contribuintes que apresentam divergências entre os valores de receita bruta declarados no PGDAS-D do Simples Nacional e os valores das notas fiscais de venda de mercadorias emitidas pelo contribuinte.
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ-AM, através do Departamento de Informações Econômico-Fiscais - DEINF, notifica os contribuintes que apresentam divergências entre os valores de receita bruta declarados no PGDAS-D do Simples Nacional e os valores das notas fiscais de venda de mercadorias emitidas pelo contribuinte, no período de 2013 a 2017, que terão o prazo de 30 (trinta) dias após esta notificação, feita através do Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ - DOESEFAZ, para efetuar a regularização da referida obrigação.
Findo o prazo, as inscrições estaduais dos contribuintes que permanecerem nesta condição serão suspensas nos termos do inciso XIII do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 20.686, de dezembro de 1.999.
Ana Glaucia de Araújo Martins
Chefe do Departamento de Informações Econômico Fiscais