Comunicado DEAT nº 209 de 01/09/1995
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 set 1995
A Diretoria Executiva da Administração Tributária comunica aos interessados que os regimes especiais concedidos anteriormente ao Decreto nº 33.118, de 14.03.91, permanecem em vigor até a publicação no D.O. da decisão desta Diretoria da cassação ou extinção do benefício.
Relativamente ao Comunicado DEAT-G nº 12, de 1º.03.95, revogam-se as instruções nele contidas no que conflitarem com este comunicado.