Comunicado SRE nº 21 de 02/10/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 out 2009
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que será encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
Comunica:
Os prazos para que os produtores solicitem suas inscrições no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física serão prorrogados para até o último dia útil do mês de outubro de 2009, independentemente do número final de inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural.
A prorrogação aplicará a todo produtor rural pessoa física não inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis que se encontrava inscrito no Cadastro de Produtor Rural em 27 de fevereiro de 2009.
Conforme Comunicado SRE nº 19/2009, encerra, também, no último dia útil do mês de outubro de 2009, o prazo estabelecido para que o produtor rural pessoa jurídica ou o produtor rural pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, inscrito no Cadastro de Produtor Rural, solicite sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Belo Horizonte, 2 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual