Comunicado SRE nº 22 de 28/10/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 out 2009
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista que será encaminhada minuta de decreto para prorrogar os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física ou no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
Comunica:
Os prazos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, para que os produtores rurais solicitem suas inscrições no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física ou no Cadastro de Contribuintes do ICMS, serão prorrogados para até o último dia útil do mês de dezembro de 2009.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual