Comunicado DA nº 23 de 01/09/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 set 2000
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2000 para os débitos de IPVA
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA APLICÁVEIS ATÉ 30/09/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-23/00
MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 |
JANEIRO | 0,8426 | 0,7226 | 0,6026 | 0,4826 | 0,3626 | 0,2426 | 0,1180 |
FEVEREIRO | 0,8326 | 0,7126 | 0,5926 | 0,4726 | 0,3526 | 0,2326 | 0,1035 |
MARÇO | 0,8226 | 0,7026 | 0,5826 | 0,4626 | 0,3426 | 0,2226 | 0,0890 |
ABRIL | 0,8126 | 0,6926 | 0,5726 | 0,4526 | 0,3326 | 0,2126 | 0,0760 |
MAIO | 0,8026 | 0,6826 | 0,5626 | 0,4426 | 0,3226 | 0,2026 | 0,0611 |
JUNHO | 0,7926 | 0,6726 | 0,5526 | 0,4326 | 0,3126 | 0,1926 | 0,0472 |
JULHO | 0,7826 | 0,6626 | 0,5426 | 0,4226 | 0,3026 | 0,1826 | 0,0341 |
AGOSTO | 0,7726 | 0,6526 | 0,5326 | 0,4126 | 0,2926 | 0,1726 | 0,0200 |
SETEMBRO | 0,7626 | 0,6426 | 0,5226 | 0,4026 | 0,2826 | 0,1626 | 0,0100 |
OUTUBRO | 0,7526 | 0,6326 | 0,5126 | 0,3926 | 0,2726 | 0,1526 | |
NOVEMBRO | 0,7426 | 0,6226 | 0,5026 | 0,3826 | 0,2626 | 0,1426 | |
DEZEMBRO | 0,7326 | 0,6126 | 0,4926 | 0,3726 | 0,2526 | 0,1326 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA
PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora
R$ 1.089,30 x 0,2326 R$253,37
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.089,30 x 20% R$217,86
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.089,30 + R$253,37 + R$217,86 R$1.560,53
2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.
EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Setembro/00.
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,1180 R$118,00
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 20% R$200,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.000,00 + R$118,00 + R$200,00 R$1.318,00