Comunicado CAT nº 23 DE 26/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014.
(Suspenso a partir de 27/03/2014 pelo Comunicado CAT Nº 4 DE 20/03/2014):
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645 , de 23.12.1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei 9.250 , de 14.12.1995, e
Considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014 será de R$ 20,14,
Comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
ANEXO TAXA - DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS | |
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte.................................... | 110,77 |
1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade.......................................... | 30,21 |
Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência | |
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto: | |
a) 1ª via.......................................................................................................................................................... | 132,92 |
b) 2ª via e subseqüentes................................................................................................................................ | 265,85 |
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante........................................................... | 221,54 |
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições............. | 221,54 |
4. Identificação Domiciliar de pessoas................................................................................................................ | 132,92 |
5. Laudos: | |
5.1 - Corpo de delito........................................................................................................................................ | 44,31 |
5.2 - Necroscópico............................................................................................................................................ | 44,31 |
5.3 - Toxicológico............................................................................................................................................. | 44,31 |
5.4 - Pericial...................................................................................................................................................... | 44,31 |
5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum": | |
a) Pela primeira página................................................................................................................. | 55,39 |
b) Por página que acrescer........................................................................................................... | 11,08 |
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias: | |
a) Pela primeira página................................................................................................................. | 22,15 |
b) Por página que acrescer........................................................................................................... | 3,32 |
5.4.3 - Ilustrações: | |
a) Por fotografia (9 x 12): | |
1 - Original............................................................................................................................... | 22,15 |
2 - cópia reprográfica ou similar............................................................................................ | 3,32 |
b) Por croqui, quando heliografado: | |
1 - A-4 (até 30 x 50)................................................................................................................. | 11,08 |
2 - A-3 (até 40 x 50)................................................................................................................. | 13,29 |
3 - A-2 (até 70 x 50)................................................................................................................. | 19,94 |
4 - A-1 (até 70 x 100)............................................................................................................... | 33,23 |
5 - A-0 (até 130 x 100)............................................................................................................. | 44,31 |
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa: | |
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer............................... | 20,14 |
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer................................. | 20,14 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública. | |
7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) | 22,15 |
8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS: | |
a) Pela 1ª expedição | 33,23 |
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes | 50,95 |
Notas: | |
1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor. | |
2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha. | |
9. Excluído | |
Notas: | |
1ª - itens 7 a 8: expedidos pela Secretaria da Fazenda. | |
10. Certidão: | |
10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" | 115,20 |
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" | 57,60 |
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica. | 35,45 |
Notas: | |
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado. | |
2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura. | |
10.4 - Negativa de tributos estaduais: | |
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo. | 66,46 |
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer | 11,08 |
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado | 66,46 |
Notas: | |
1ª - A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c". | |
2ª - É isenta da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos a expedição de certidão negativa de tributos estaduais, nas hipóteses previstas na Tabela "A", subitem 10.4, "a", "b" e "c", desde que o serviço seja prestado por meio de sítio na internet. | |
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto | 66,46 |
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer | 11,08 |
Notas: | |
1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa. | |
2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda. | |
10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo | 11,08 |
10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado | 11,08 |
10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6 | 22,15 |
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. | |
10.8 - Não especificada: | |
a) Pela primeira página | 33,23 |
b) Por página que acrescer | 3,32 |
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. | |
11. Retificação ou substituição, conforme o caso: | |
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência........................... | 66,46 |
11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência....................................................................................... | 66,46 |
11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento............................. | 46,52 |
Notas: | |
1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda; | |
2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias. | |
12. Excluído | |
receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico................................................................. | 0,00 |
Notas: | |
1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran; | |
2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda. | |
13. Inscrição: | |
13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções: | |
a) Quando exigida formação universitária...................................................................................... | 66,46 |
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo....................................................... | 44,31 |
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores.......................................................................... | 11,08 |
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. | |
13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes......................................................................... | 33,23 |
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura. | |
14. Planta de imóveis - cópias de mapas: | |
a) Por até 1 m² (metro quadrado)............................................................................................................ | 28,80 |
b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder................................................................................ | 2,22 |
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: | |
Por UFESP ou fração................................................................................................................................ | 0,22 |
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante: | |
16.1 - Cópia de microfilme: | |
a) guia de informação.................................................................................................................... | 44,31 |
b) guia de recolhimento................................................................................................................ | 44,31 |
16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante: | |
a) Pela primeira folha......................................................................................................................... | 22,15 |
b) Por folha que acrescer.................................................................................................................. | 2,22 |
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. | |
17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, | |
de 23 de dezembro de 1991............................................................................................................... | 241,68 |
TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS | |
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano......................................................................................... | 513,57 |
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma................................................................................................. | 261,82 |
2. Alvará de Licença Anual, relativo a: | |
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: | |
2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado................................................. | 1.107,70 |
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado. | 841,85 |
2.1.3 - Para uso com: | |
a) fins industriais...................................................................................................................... | 443,08 |
b) fins comerciais..................................................................................................................... | 398,77 |
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias....................................................... | 110,77 |
2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis........................................................................................................... | 354,46 |
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo..................................................................................................... | 797,54 |
2.1.7 - Estandes de tiro..................................................................................................................... | 841,85 |
2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados............................................................................... | 66,46 |
2.2 - Fogos de artifício: | |
2.2.1 - Para fabrico | 1.107,70 |
2.2.2 - Para comércio: | |
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba............................................................................. | 443,08 |
b) nos demais Municípios........................................................................................................ | 332,31 |
2.2.3 - Para transporte....................................................................................................................... | 354,46 |
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos.................................. | 332,31 |
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos....................................................................................................................................... | 66,46 |
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico............................................................................................................................... | 110,77 |
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima..................................................................................... | 22,15 |
3. Registro de armas, por arma..................................................................................................................... | 221,54 |
3.1 - Segunda via do registro de arma....................................................................................................... | 110,77 |
4. Certificado de Regularidade anual: | |
4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio | 221,54 |
4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada.................................... | 443,08 |
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares.......................................................................................................................... | 221,54 |
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de: | |
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas............................................................ | 2.215,40 |
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores......................................................................... | 11.077,00 |
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. | |
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes: | |
7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos............................................................................................ | 59,82 |
7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos............................................................................ | 99,69 |
7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos......................................................... | 146,22 |
7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos................................................... | 285,79 |
7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos................................................... | 897,24 |
7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos............................................................................. | 2.658,48 |
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes: | |
a) Livro contendo até 100 (cem) folhas.................................................................................................... | 33,23 |
b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas.................................................. | 66,46 |
c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas...................................................................................... | 132,92 |
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo. | |
9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade: | |
9.1 - Produtos de Interesse à Saúde: | |
9.1.1 - Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios... | 2.215,40 |
9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa................................................................... | 2.215,40 |
9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos.............................................................. | 2.215,40 |
9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários................................................. | 2.215,40 |
9.1.5 - Supermercados e congêneres................................................................................................. | 1.550,78 |
9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização................................................................................ | 1.550,78 |
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais....................................... | 886,16 |
9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares...... | 886,16 |
9.1.9 - Sorveterias.............................................................................................................................. | 886,16 |
9.1.10 - Distribuidoras c/fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários........................... | 886,16 |
9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários........................................................... | 886,16 |
9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias.................. | 664,62 |
9.1.13 - Mercearias e congêneres...................................................................................................... | 664,62 |
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos..................................................................................... | 664,62 |
9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias.......................................................... | 664,62 |
9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, | |
casas de artigos cirúrgicos e dentários................................................................................. | 664,62 |
9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários............................ | 664,62 |
9.1.18 - Farmácias............................................................................................................................. | 1.107,70 |
9.1.19 - Drogarias............................................................................................................................. | 886,16 |
9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar.......................... | 443,08 |
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos........................................ | 443,08 |
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. | |
9.2 - Serviços de Saúde | |
9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: | |
a) até 50 (cinqüenta) leitos..................................................................................................... | 886,16 |
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos............................................. | 1.550,78 |
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos........................................................................ | 2.215,40 |
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial.......................................................... | 664,62 |
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência............................................................ | 886,16 |
9.2.4 - Hemoterapia: | |
9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia.................................................................... | 1.107,70 |
9.2.4.2 - Bancos de sangue...................................................................................................... | 553,85 |
9.2.4.3 - Agências transfusionais............................................................................................. | 443,08 |
9.2.4.4 - Postos de coleta........................................................................................................ | 221,54 |
9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)................................................................................... | 1.107,70 |
9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia.............................................................. | 664,62 |
9.2.7 - Institutos de beleza: | |
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica.................................................................................. | 664,62 |
9.2.7.2 - Pedicures e podólogos............................................................................................. | 443,08 |
9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica....................................... | 443,08 |
9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres............................................. | 443,08 |
9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas,patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres... | 221,54 |
9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções... | 553,85 |
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes | |
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica.... | 443,08 |
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes. | 221,54 |
9.2.14 - Clínica médico-veterinária. | 443,08 |
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica | |
9.2.15.1 - Consultório odontológico | 332,31 |
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos | 775,39 |
9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária | 443,08 |
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: | |
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" | 886,16 |
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" | 332,31 |
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica | 443,08 |
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia | 664,62 |
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia | 443,08 |
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: | |
9.2.18.1 - Terrestre. | 221,54 |
9.2.18.2 - Aéreo | 443,08 |
9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos: | |
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica. | 664,62 |
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica. | 443,08 |
9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização | 664,62 |
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado. | |
10. Rubricas de livros | |
a) até 100 (cem) folhas. | 66,46 |
b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas | 99,69 |
c) acima de 200 (duzentas) folhas | 121,85 |
11. Termos de responsabilidade técnica | 110,77 |
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: | |
a) até 5 (cinco) notas | 44,31 |
b) por nota que acrescer | 0,44 |
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos | 110,77 |
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. | |
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado) | 0,22 |
15. Revogado | |
15.1 - Revogado | |
15.2 - Revogado | |
15.3 - Revogado | |
15.4 - Revogado | |
15.5 - Revogado | |
16. Revogado | |
16.1 - Revogado | |
16.2 - Revogado | |
16.3 - Revogado | |
16.4 - Revogado | |
16.5 - Revogado | |
17. Licença para Pesca Amadora: | |
17.1 - Pesca Embarcada.............................................................................................................................. | 201,40 |
17.2 - Pesca Desembarcada........................................................................................................................ | 100,70 |
TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS | |
1. Alvará: | |
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental.................................................................................................................................... | 77,54 |
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico.. | 77,54 |
1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB".. | 598,16 |
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores................................................... | 598,16 |
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado................................................................................................................................................. | 598,16 |
2. Autorização: | |
2.1 - Para remarcação de chassi................................................................................................................ | 33,23 |
2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo................................................................................... | 44,31 |
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo...................................................................................... | 77,54 |
2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses)................................................................................................................ | 146,22 |
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título................................................................ | 33,23 |
4. Certidão: | |
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados..................................................................................... | 22,15 |
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)............. | 22,15 |
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)................................................. | 22,15 |
5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas.................................................. | 221,54 |
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos................................................... | 22,15 |
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia................................................. | 22,15 |
8. Exame: | |
8.1 - De sanidade (física ou mental).......................................................................................................... | 66,46 |
8.2 - Especial de Sanidade......................................................................................................................... | 88,62 |
8.3 - Especial para portador de deficiência física...................................................................................... | 48,74 |
8.4 - Psicotécnico....................................................................................................................................... | 77,54 |
8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas................................................................................ | 55,39 |
9. Inscrição: | |
9.1 - Para cursos de habilitação: | |
9.1.1 - Diretores de auto-escola......................................................................................................... | 77,54 |
9.1.2 - Instrutores de auto-escola...................................................................................................... | 55,39 |
10. Lacração e relacração............................................................................................................................... | 77,54 |
11. Vistoria: | |
11.1 - Alteração de estrutura de veículo.................................................................................................. | 77,54 |
11.2 - Identificação de veículo.................................................................................................................. | 55,39 |
11.3 - De segurança veicular.................................................................................................................... | 110,77 |
12. Licença: | |
12.1 - De Aprendizagem particular........................................................................................................... | 33,23 |
12.2 - Especial (veículo)............................................................................................................................ | 55,39 |
13. Rebocamento de Veículo......................................................................................................................... | 221,54 |
14. Registro: | |
14.1 - De Documentos para Circulação Internacional............................................................................. | 376,62 |
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação.............................................................................................. | 66,46 |
14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo................................................ | 22,15 |
15. Revistoria de veículo................................................................................................................................ | 110,77 |
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência: | |
16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas............................................................................................. | 33,23 |
16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas........................................ | 66,46 |
16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas............................................................................. | 132,92 |
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo............................................................................................. | 110,77 |
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)............................................................... | 155,08 |
19. Licenciamento de veículo......................................................................................................................... | 68,48 |
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)...................................... | 22,15 |
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)................................ | 110,77 |