Comunicado DEAT nº 24 de 26/11/1998
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 nov 1998
O Diretor Executivo da Administração Tributária, no uso de suas atribuições e com o objetivo de tranqüilizar e esclarecer os contribuintes em geral, em especial os importadores, comunica:
1 - Erro no processamento de dados, no que concerne à data de pagamento, incorretamente adotada para efeito de imputação e ao padrão monetário considerado, levou o Centro de Informações Econômico Fiscais - CINEF - à expedição de notificações nos termos do art. 660 do RICMS com incorreção.
2 - Tais notificações correspondem à totalidade do lote datado de 30 de outubro de 1998, série "ICMS - Importação", de nºs 0001 a 9.527.
3 - Viciadas pelos equívocos acima aludidos, tais notificações não surtem qualquer efeito e esta Diretoria já determinou o seu cancelamento de ofício e arquivamento, ficando assim dispensadas quaisquer providências por parte dos contribuintes aos quais tenham sido endereçadas.
Roberto A. Mazzonetto
Diretor Executivo