Comunicado SAIF nº 24 de 01/11/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 nov 2010

Comunica que o juro para o mês de outubro/2010, exigível a partir de novembro de 2010, é de 1% (um por cento).

O Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 1º da Resolução nº 2.880, de 13 de outubro de 1997, e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os contribuintes;

Comunica que o juros para o mês de outubro/2010 exigível a partir de novembro de 2010 é de 1% (um por cento).

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 01 de novembro de 2010.

Osvaldo Lage Scavazza

Diretor